Ir para o conteúdo
Medicamentos de Alto Custo

Eylia® (aflibercepte) pelo plano de saúde: cobertura, DUT e negativa

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3678 min de leitura
Oftalmologista mostra exame de retina a paciente idoso durante consulta sobre o tratamento com Eylia

O Eylia® (aflibercepte) é aplicado no olho em clínica e está no rol da ANS como tratamento ocular com antiangiogênico, com diretriz de utilização (DUT 74). Se o paciente cumpre a DUT, o plano deve cobrir. Fora dela, a análise segue a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265.

O Eylia® (aflibercepte) tem cobertura pelo plano de saúde quando o paciente se enquadra na diretriz de utilização da ANS, e muitas negativas surgem justamente na leitura dessa diretriz. O aflibercepte é aplicado por injeção dentro do olho, no consultório ou na clínica do oftalmologista, e não é remédio de uso domiciliar. Por isso, a discussão é diferente da de medicamentos que o paciente toma em casa. Neste artigo você vai ver o que a ANS exige, por que o plano costuma negar, como pedir pelo SUS, quanto custa cada aplicação e o que os tribunais têm decidido.

O que é o Eylia (aflibercepte) e para que serve

O aflibercepte é um antiangiogênico (anti-VEGF): bloqueia a substância que estimula a formação de vasos sanguíneos anormais na retina e reduz o vazamento de líquido na mácula, a região central da visão.

Oftalmologista examina o olho de paciente idosa na lâmpada de fenda para avaliar a mácula
O diagnóstico e a indicação do aflibercepte cabem ao oftalmologista assistente.

Segundo a Resposta Técnica 9903/2026 do NatJus do TJMG, o Eylia® foi aprovado pela Anvisa em 2012 e tem indicação em bula para:

  • degeneração macular relacionada à idade (DMRI) na forma neovascular, também chamada de úmida ou exsudativa;
  • edema macular secundário à oclusão da veia central da retina ou de um ramo dela;
  • edema macular diabético;
  • neovascularização coroidal miópica.

A aplicação é feita pelo oftalmologista, em série, com intervalos definidos conforme a resposta de cada olho. A dose, o intervalo e a escolha do medicamento são decisões do médico assistente, conforme a bula registrada na Anvisa.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Eylia?

Sim, quando o paciente preenche os critérios da ANS. O procedimento "tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico" faz parte do Rol de Procedimentos da ANS para planos ambulatoriais, hospitalares e referência, com a Diretriz de Utilização 74 (DUT 74). O nome "quimioterápico" é só a denominação técnica: não se trata de câncer.

A DUT 74, no Anexo II do rol, prevê cobertura obrigatória em quatro situações:

DiagnósticoPrincipais critérios para iniciarQuando a cobertura deixa de ser obrigatória
DMRIacuidade visual entre 20/20 e 20/400, fóvea sem dano permanente e novos vasos confirmados por OCT ou angiografiavisão abaixo de 20/400 confirmada ou lesão que cresce após mais de três aplicações seguidas
Edema macular diabéticoespessura foveal de 400 µ ou mais, ou acuidade entre 20/40 e 20/400, ou piora comprovada por dois OCTsvisão abaixo de 20/400 por causa retiniana ou hipersensibilidade
Edema por oclusão da veia central da retinaacuidade entre 20/40 e 20/400, entre outras hipótesesvisão estável por três meses ou espessura que não reduz após três aplicações mensais
Edema por oclusão de ramo da veiaacuidade pior que 20/40 com aumento de espessura no OCT, entre outras hipótesesvisão estável por três meses ou espessura que não reduz após três aplicações

A DUT não cita marca de medicamento e não fixa número máximo de aplicações por ano. Ela define critérios clínicos de início e de interrupção, que dependem dos exames de cada olho.

Também não se aplica ao Eylia® a exclusão de medicamentos de uso domiciliar do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998. No REsp 1.927.566/RS, o STJ afirmou que essa exclusão alcança o remédio que o paciente compra e usa sozinho em casa, e não o que exige aplicação por profissional habilitado.

Quando o caso fica fora da DUT, como na miopia patológica, a cobertura pode ser discutida pela Lei 14.454/2022 e pelos requisitos da ADI 7.265, explicados no guia sobre medicamentos fora do rol da ANS.

Por que o plano de saúde nega o aflibercepte

As negativas mais frequentes do Eylia® são:

  1. Troca pelo bevacizumabe. A operadora autoriza o Avastin®, mais barato, que tem uso oftalmológico off-label. Veja mais sobre o bevacizumabe pelo plano de saúde.
  2. Limite de aplicações. O plano autoriza três ou seis injeções e exige novo pedido a cada etapa, ou nega a continuidade.
  3. "Fora da DUT". A operadora alega que a acuidade visual ou a espessura da retina não se enquadram nos critérios.
  4. Diagnóstico não previsto. Caso da neovascularização miópica, que está na bula, mas não na DUT.
  5. Carência ou doença preexistente. Como o procedimento é de alta complexidade, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária quando a doença foi declarada na contratação. Veja as regras sobre doença preexistente e plano de saúde.
  6. Demora na autorização. O pedido fica parado sem resposta.

A troca pelo bevacizumabe merece atenção. O SUS usa o bevacizumabe na DMRI, e o NatJus do TJMG considera os três anti-VEGF intercambiáveis no edema macular diabético. Por outro lado, o bevacizumabe não tem indicação oftalmológica em bula no Brasil, e a DUT 74 não restringe a escolha do medicamento. Se o médico prescreveu o aflibercepte por uma razão clínica, como falha anterior com outro anti-VEGF, essa razão precisa constar do relatório. O tema dialoga com o de medicamento off-label na Justiça.

O que fazer quando o plano nega o Eylia

  1. Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo e a cláusula ou norma usada. Anote cada protocolo.
  2. Confira o motivo com o médico. Se a negativa diz "fora da DUT", compare com os exames: acuidade visual, OCT e angiografia.
  3. Peça um relatório médico detalhado. Ele deve trazer diagnóstico e CID, olho tratado, acuidade visual, espessura foveal, tratamentos anteriores, número de aplicações previstas, motivo da escolha do aflibercepte e risco de perda visual com a demora.
  4. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder.
  5. Avalie a via judicial com um advogado. É possível pedir liminar (tutela de urgência) quando há risco de dano irreversível à visão. A concessão e o prazo dependem do juízo.

Para comparar com outro anti-VEGF de uso ocular, veja também o artigo sobre o ranibizumabe.

Documentos necessários

  • receita com nome do medicamento, olho a tratar e número de aplicações;
  • relatório médico detalhado, nos termos do passo 3;
  • exames recentes: OCT, angiografia com fluoresceína, mapeamento de retina e medida de acuidade visual;
  • negativa do plano por escrito e protocolos de atendimento;
  • contrato ou condições gerais do plano e carteirinha;
  • documento de identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • se já pagou aplicações, notas fiscais e recibos da clínica.
Laudos de OCT e retinografia ao lado do relatório médico e da carteirinha do plano para pedir o Eylia
OCT, retinografia e relatório do oftalmologista sustentam o pedido pela DUT 74.

Eylia pelo SUS

O SUS oferece o aflibercepte para duas doenças, conforme protocolos do Ministério da Saúde:

  • DMRI neovascular. O PCDT da Degeneração Macular Relacionada à Idade, aprovado pela Portaria Conjunta 24/2022, prevê aflibercepte, ranibizumabe e bevacizumabe para pacientes com mais de 60 anos, acuidade visual entre 20/400 e 20/30 e lesão sub ou justafoveal confirmada por exame.
  • Edema macular diabético. O PCDT da Retinopatia Diabética, aprovado pela Portaria Conjunta 17/2021, prevê aflibercepte e ranibizumabe quando o edema envolve o centro da fóvea, com espessura central de 275 µm ou mais no OCT.

O acesso acontece pela rede de atenção oftalmológica do SUS, com encaminhamento ao serviço de referência. Não localizamos protocolo do SUS que preveja o aflibercepte para edema por oclusão venosa ou para miopia patológica. Se o paciente cumpre os critérios do protocolo e o tratamento é negado ou demora sem justificativa, é possível buscar o fornecimento na Justiça contra o ente público.

O que dizem os tribunais sobre o aflibercepte

O ponto de partida dos tribunais é a previsão do tratamento no rol da ANS. Os precedentes oficiais conferidos apontam três linhas:

  • STJ, cobertura do tratamento ocular. No AgInt no REsp 1.952.133/PR, julgado em junho de 2022, o STJ manteve decisão que afastou a negativa de tratamento ocular antiangiogênico para retinopatia diabética, por se tratar de procedimento previsto no rol.
  • STJ, uso domiciliar. O REsp 1.927.566/RS, de 2021, separou o medicamento de aplicação assistida do remédio de uso em casa, o que afasta o principal argumento usado contra medicamentos de alto custo.
  • STJ, demora e dano moral. Em agosto de 2026, a Segunda Seção afetou o Tema 1.467, que vai definir se a demora injustificada na autorização equivale à recusa de cobertura.

No TJSP, a Súmula 102, que considerava abusiva a negativa baseada apenas na ausência do tratamento no rol, foi revogada pelo Órgão Especial em 10 de setembro de 2025, segundo a lista oficial de súmulas do TJSP. Continua vigente a Súmula 95, sobre medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Para o Eylia®, a revogação pesa menos quando o caso está dentro da DUT 74, porque aí o tratamento já integra o rol. Fora da DUT, os requisitos da ADI 7.265 passam a ser decisivos.

Quanto custa o Eylia

Cada aplicação usa um frasco ou uma seringa de Eylia®. Pela lista CMED publicada pela Anvisa em 9 de outubro de 2026, com ICMS de 18%:

  • Eylia® 40 mg/mL: preço máximo ao consumidor de R$ 7.643,08 por unidade e preço de fábrica de R$ 5.544,91;
  • Eylia® 114,3 mg/mL: preço de fábrica de R$ 8.317,35, com restrição de venda a hospitais.

Esses valores não incluem o procedimento de aplicação na clínica nem os exames de acompanhamento. Como o tratamento costuma exigir várias injeções por ano, às vezes nos dois olhos, o custo anual pode chegar a dezenas de milhares de reais.

O acesso ao Eylia® depende do diagnóstico, dos critérios da DUT 74 e do que o relatório médico demonstra. Com a negativa por escrito e os exames em mãos, é possível definir se o caminho é o plano, o SUS ou os dois. Para entender como funciona a ação de medicamento de alto custo, veja a página do serviço.

Perguntas frequentes

O Eylia é considerado medicamento de uso domiciliar?
Não. O Eylia® é aplicado por injeção dentro do olho, pelo oftalmologista, em ambiente clínico preparado. A exclusão de medicamentos de uso domiciliar da Lei nº 9.656/1998 vale para remédios que o próprio paciente compra e usa em casa. O STJ já distinguiu esses casos dos medicamentos que exigem aplicação por profissional habilitado, como ocorreu no REsp 1.927.566/RS.
Qual é o prazo para o plano autorizar a injeção de aflibercepte?
O tratamento ocular com antiangiogênico está classificado no rol da ANS como procedimento de alta complexidade. Para esse tipo de procedimento, o prazo máximo de atendimento fixado pela ANS é de 21 dias úteis. Se o prazo não for cumprido, registre o número de protocolo e faça reclamação na ANS. Em situação de urgência, o médico deve registrar o risco no relatório.

Fonte: ANS: prazos máximos de atendimento

O plano pode autorizar um biossimilar do aflibercepte no lugar do Eylia?
Já existem biossimilares do aflibercepte registrados e com preço na lista da CMED. Eles têm o mesmo princípio ativo, mas a troca de um produto biológico por outro é decisão do médico assistente, não da operadora. Se o plano autorizar um produto diferente do prescrito, peça a resposta por escrito e leve ao médico para que ele avalie e registre sua posição no relatório.

Fonte: Anvisa: lista de preços CMED

O plano cobre o Eylia para miopia patológica?
A neovascularização coroidal miópica consta da bula do Eylia®, mas não está entre as quatro situações da DUT 74 da ANS. Nesse caso, a cobertura é analisada como tratamento fora da diretriz, com base na Lei 14.454/2022 e nos requisitos cumulativos fixados pelo STF na ADI 7.265, como prescrição fundamentada, registro na Anvisa e evidência científica.

Fonte: STF: critérios da ADI 7.265

Quem já pagou as aplicações de Eylia pode pedir reembolso ao plano?
O reembolso pode ser discutido quando o plano tinha o dever de cobrir o aflibercepte e negou ou não autorizou a tempo, levando o paciente a pagar para não interromper o tratamento. Guarde notas fiscais, recibos da clínica, relatório médico e a negativa por escrito. O valor e o cabimento dependem do contrato e das circunstâncias de cada caso.
A negativa do Eylia dá direito a indenização por dano moral?
Não automaticamente. Em 2026, ao julgar o Tema 1.365, o STJ definiu que a simples recusa indevida de cobertura não basta para a indenização por dano moral. É preciso demonstrar consequências concretas, como risco relevante à saúde ou agravamento do quadro. No caso do Eylia, a perda de visão associada à demora pode ser um desses elementos, conforme a prova.

Fonte: STJ: Tema 1.365

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Discussão do fornecimento de medicamentos com prescrição médica fundamentada.

Medicamentos de alto custo

Enviar meu caso para análise

A análise é individual e considera o quadro clínico, o contrato e os prazos envolvidos.

Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

Continue lendo

Ver todos os artigos
Falar pelo WhatsApp