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Medicamentos de Alto Custo

Vyndaqel® (tafamidis) negado pelo plano: cobertura, SUS e o que fazer

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3678 min de leitura
Modelo anatômico do coração ao lado de cartela de cápsulas de tafamidis, usado na cardiomiopatia amiloide por transtirretina

Pela regra geral fixada pelo STJ, o plano de saúde não é obrigado a custear o Vyndaqel® ou o Vynkella® (tafamidis), por serem medicamentos orais de uso domiciliar, salvo previsão contratual ou home care. O SUS fornece o tafamidis a quem atende aos critérios do protocolo do Ministério da Saúde.

Quem recebe a negativa do Vyndaqel® (tafamidis) pelo plano de saúde precisa saber, logo de início, qual é a regra aplicada pelos tribunais. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano não é obrigado a custear medicamento oral de uso domiciliar, salvo exceções previstas em lei ou no contrato. Isso não encerra o caminho. O SUS fornece o tafamidis, tanto o Vyndaqel® quanto o Vynkella®, a pacientes que atendem aos critérios do protocolo do Ministério da Saúde. Neste artigo você vai ver a diferença entre os dois medicamentos, quando ainda cabe discutir a cobertura do plano, como pedir pelo SUS e quais documentos reunir.

O que é o tafamidis e para que serve

O tafamidis é um medicamento oral usado no tratamento da amiloidose associada à transtirretina (amiloidose ATTR), doença rara em que a proteína transtirretina se deposita nos nervos e no coração. O tafamidis estabiliza essa proteína e reduz a formação dos depósitos.

No Brasil, o tafamidis tem duas apresentações com nomes comerciais diferentes, registradas na Anvisa:

Vyndaqel®Vynkella®
Princípio ativotafamidis meglumina 20 mgtafamidis 61 mg
Indicação principalpolineuropatia amiloidótica familiar (paramiloidose)cardiomiopatia amiloide por transtirretina, hereditária ou selvagem
Usooral, diário, em casaoral, diário, em casa
No SUSsim, para polineuropatia hereditária em estágio inicialsim, para cardiomiopatia NYHA II ou III, acima de 60 anos
Médica testa o reflexo do joelho de paciente idoso com martelo, exame usado na avaliação da polineuropatia amiloidótica
Na forma neurológica da amiloidose ATTR, o exame dos nervos ajuda a definir o estágio exigido pelo protocolo do Vyndaqel®.

Confira na prescrição qual das duas apresentações o médico indicou. A negativa do plano, o pedido no SUS e uma eventual ação dependem dessa informação. A indicação, a dose e a troca entre apresentações são decisões do médico assistente, conforme a bula registrada na Anvisa.

Na forma neurológica hereditária também existe o Amvuttra® (vutrisirana), medicamento injetável com regras de cobertura diferentes das do tafamidis.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o tafamidis?

Em regra, não. A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, inciso VI, exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. A exceção legal são os antineoplásicos orais, que tratam o câncer.

Em 2021, a Quarta Turma do STJ aplicou essa regra justamente ao tafamidis, no REsp 1.883.654/SP, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O tribunal concluiu que o plano não precisava fornecer o medicamento. Isso porque o tafamidis não é antineoplásico, não era aplicado em home care e não constava da lista de fornecimento obrigatório da ANS.

O entendimento foi mantido nos anos seguintes:

  • em setembro de 2025, a Quarta Turma reafirmou a exclusão de medicamento de uso domiciliar fora do rol da ANS (Informativo nº 864, REsp 2.224.187/SP);
  • em outubro de 2026, a Segunda Seção fixou tese no REsp 2.260.165, sobre medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol. A tese ressalva as hipóteses previstas em lei, em norma regulatória ou no contrato.

Na mesma linha, a Nota Técnica nº 8.376/2025 do NatJus do TJMG registrou que o tafamidis não se enquadra nos critérios de fornecimento obrigatório pela saúde suplementar. A regra que permite a cobertura de medicamentos fora do rol da ANS (Lei nº 14.454/2022 e ADI 7.265) não afasta, sozinha, a exclusão legal do uso domiciliar.

Por que o plano de saúde nega o Vyndaqel e o Vynkella

O plano de saúde costuma negar o tafamidis por um destes motivos:

  1. Uso domiciliar. É o fundamento mais comum e o que tem respaldo no STJ.
  2. Ausência no rol da ANS. O tafamidis não consta da lista de medicamentos domiciliares de cobertura obrigatória.
  3. Ausência de previsão no contrato. Contratos comuns não incluem assistência farmacêutica.
  4. Indicação diferente da bula. Por exemplo, prescrição de uma apresentação para a forma da doença a que ela não se destina.

O motivo exato precisa constar da negativa por escrito. Uma negativa baseada em fundamento errado, como carência já cumprida ou doença preexistente sem cobertura parcial temporária formalizada, deve ser questionada pelo seu próprio conteúdo.

Quando ainda cabe discutir a cobertura pelo plano

Mesmo com a regra do uso domiciliar, há situações em que a cobertura do tafamidis pelo plano pode ser discutida:

  • Contrato com assistência farmacêutica. Alguns planos, em especial coletivos empresariais e de autogestão, preveem o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar. Se o contrato prevê, a operadora deve cumprir.
  • Home care. O STJ excluiu da regra os medicamentos aplicados em internação domiciliar. Se o paciente está em home care autorizado pelo plano, os medicamentos do tratamento entram na cobertura.
  • Durante a internação hospitalar. Medicamentos usados na internação são cobertos pelo plano hospitalar.
  • Negativa com fundamento indevido. Recusa por carência ou preexistência fora das regras da ANS pode ser contestada.

Fora dessas hipóteses, o caminho mais consistente costuma ser o SUS. Uma ação contra o plano sem esses elementos tende a esbarrar no entendimento do STJ. Por isso, a análise do contrato vem antes de qualquer decisão.

Como conseguir o tafamidis pelo SUS

O SUS fornece as duas apresentações do tafamidis, cada uma com critérios próprios:

  • Vyndaqel® (tafamidis meglumina 20 mg). Previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) das amiloidoses associadas à transtirretina, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 12, de 24 de julho de 2025 (Relatório de Recomendação 1.007/2025 da Conitec). É indicado a adultos com polineuropatia hereditária sintomática, em estágio inicial e sem transplante hepático prévio.
  • Vynkella® (tafamidis 61 mg). Incorporado pela Portaria SECTICS/MS nº 26, de 19 de junho de 2024, para cardiomiopatia amiloide por transtirretina em pacientes com classe funcional NYHA II ou III e idade acima de 60 anos (relatório da Conitec).

O pedido é feito na farmácia de medicamentos especializados da Secretaria Estadual de Saúde. Leve o laudo de solicitação, a receita e os exames exigidos pelo protocolo. Se o paciente atende aos critérios e o fornecimento é negado ou não acontece, é possível buscar o medicamento na Justiça contra o ente público. Esse caminho também se aplica ao tafamidis, como a outros medicamentos para doenças raras.

O que fazer quando o plano nega o tafamidis

Filha e pai idoso leem juntos no celular a resposta do plano de saúde sobre o pedido do tafamidis
Guarde a negativa por escrito e o número de protocolo de cada contato com a operadora.
  1. Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo da recusa. Anote o número de protocolo de cada contato.
  2. Leia o contrato. Verifique se há cobertura de assistência farmacêutica ou de medicamentos de uso domiciliar e se o paciente está em home care.
  3. Peça ao médico um relatório detalhado. Ele deve informar o diagnóstico (forma neurológica ou cardíaca), a apresentação prescrita, o estágio ou a classe funcional, os tratamentos anteriores e os riscos da falta do medicamento.
  4. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder à reclamação.
  5. Faça o pedido no SUS em paralelo. Se o paciente atende aos critérios do protocolo, não é preciso esperar o fim da discussão com o plano.
  6. Avalie a via judicial com um advogado. Contra o plano, quando houver contrato, home care ou fundamento indevido. Contra o SUS, quando os critérios forem cumpridos e o fornecimento for negado ou atrasado. Em ambos os casos é possível pedir liminar (tutela de urgência), cuja concessão e prazo dependem do juízo.

O guia sobre medicamento de alto custo negado detalha cada uma dessas etapas.

Documentos necessários

Para o plano de saúde e para o SUS, reúna:

  • receita com o nome da apresentação (Vyndaqel® 20 mg ou Vynkella® 61 mg);
  • relatório médico detalhado;
  • exames que confirmem o diagnóstico, como teste genético, cintilografia, ecocardiograma, ressonância ou eletroneuromiografia, conforme o caso;
  • negativa do plano por escrito e protocolos de atendimento;
  • contrato do plano ou condições gerais;
  • carteirinha do plano, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • no SUS, o laudo de solicitação de medicamento especializado, preenchido pelo médico.

Quanto custa o Vyndaqel e o Vynkella

O tafamidis é um medicamento de alto custo. Segundo a nota técnica do NatJus do TJDFT, com base na tabela CMED de 7 de julho de 2025, o preço máximo de venda ao governo (PMVG, com ICMS de 17%) era:

  • Vyndaqel® 20 mg, 30 cápsulas: R$ 24.445,01;
  • Vynkella® 61 mg, 30 cápsulas: R$ 44.874,05.

Esses são valores de referência para compras públicas. Na farmácia, o preço ao consumidor tende a ser maior e muda a cada reajuste anual da CMED. Como o uso é contínuo, o gasto anual passa de centenas de milhares de reais, o que explica por que a maioria dos pacientes depende do plano ou do SUS.

O acesso ao tafamidis depende de três fatores: a forma da doença, a apresentação prescrita e o que o contrato prevê. Com a negativa por escrito e o relatório médico em mãos, é possível definir se o caminho é o plano, o SUS ou os dois. Para entender como funciona a ação de medicamento de alto custo, veja a página do serviço.

Perguntas frequentes

Vyndaqel e Vynkella são o mesmo medicamento?
Vyndaqel e Vynkella têm o mesmo princípio ativo, o tafamidis, mas são apresentações diferentes. O Vyndaqel® é o tafamidis meglumina 20 mg, usado na polineuropatia amiloidótica familiar. O Vynkella® é o tafamidis 61 mg, usado na cardiomiopatia amiloide por transtirretina. Um não substitui o outro sem orientação médica, e o protocolo do SUS não permite usar as duas apresentações ao mesmo tempo.

Fonte: Conitec: PCDT das amiloidoses por transtirretina (2025)

O tafamidis entra na exceção dos antineoplásicos orais?
Não. A Lei nº 9.656/1998 obriga o plano a cobrir antineoplásicos orais de uso domiciliar, que são medicamentos contra o câncer. O tafamidis trata a amiloidose por transtirretina, que não é doença oncológica. Por isso, ao julgar o REsp 1.883.654/SP, o STJ entendeu que o tafamidis não se enquadra nessa exceção.

Fonte: Lei nº 9.656/1998 · STJ: REsp 1.883.654/SP

Quem já comprou o tafamidis pode pedir reembolso ao plano de saúde?
O reembolso do tafamidis só cabe quando o plano tinha o dever de cobrir o medicamento, por exemplo quando o contrato prevê assistência farmacêutica ou quando o remédio integrava um home care autorizado. Fora dessas situações, a regra do uso domiciliar costuma afastar o reembolso. Guarde notas fiscais, receitas e a negativa para que o caso possa ser analisado.
O que fazer se o SUS demorar ou negar o tafamidis?
Se o SUS demorar ou negar o tafamidis a um paciente que atende aos critérios do protocolo, peça a resposta da Secretaria de Saúde por escrito e confira qual critério foi apontado. Quando há prescrição dentro do protocolo e a negativa ou a demora não tem justificativa, é possível buscar o fornecimento na Justiça, com pedido de tutela de urgência contra o ente público responsável.

Fonte: Conitec: PCDT das amiloidoses por transtirretina (2025)

Paramiloidose e doença dos pezinhos são a mesma coisa que amiloidose por transtirretina?
Sim. Paramiloidose e doença dos pezinhos são nomes populares da polineuropatia amiloidótica familiar, a forma hereditária da amiloidose por transtirretina que atinge principalmente os nervos. Para essa forma da doença, o Vyndaqel® (tafamidis meglumina 20 mg) é o medicamento previsto no protocolo do SUS, em estágio inicial e conforme os critérios clínicos definidos pelo Ministério da Saúde.
A Lei nº 14.454/2022 obriga o plano a cobrir o tafamidis fora do rol da ANS?
Não automaticamente. A Lei nº 14.454/2022 e a ADI 7.265 do STF tratam da cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, com requisitos cumulativos. No caso do tafamidis, o obstáculo principal é outro: a exclusão legal de medicamentos de uso domiciliar, que o STJ reafirmou em 2025 e em outubro de 2026.

Fonte: STF: critérios da ADI 7.265 · STJ: Informativo nº 864

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Discussão do fornecimento de medicamentos com prescrição médica fundamentada.

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