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Medicamentos de Alto Custo

Revolade® (eltrombopague) pelo plano de saúde: cobertura, SUS e negativa

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3678 min de leitura
Profissional de laboratório analisa lâmina de sangue no microscópio ao lado de tubos de hemograma para contagem de plaquetas

Em regra, o plano de saúde não é obrigado a custear o Revolade® (eltrombopague), por ser medicamento oral de uso domiciliar e não oncológico. Há exceções, como previsão no contrato e uso ligado ao tratamento do câncer. O SUS fornece o eltrombopague para PTI e anemia aplástica, conforme os protocolos.

Quem procura o Revolade® pelo plano de saúde costuma receber a mesma resposta da operadora: o eltrombopague é um comprimido de uso domiciliar e, por isso, não teria cobertura. Essa regra existe e é aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas tem exceções. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue dividido, e o SUS fornece o medicamento a quem cumpre os critérios dos protocolos do Ministério da Saúde. Neste artigo você vai ver o que diz a lei, como os tribunais têm decidido, quando o pedido ao plano ainda pode ser discutido e como pedir pelo SUS.

O que é o Revolade e para que serve

O Revolade® é o nome comercial do eltrombopague olamina, comprimido de uso oral que estimula a medula óssea a produzir plaquetas. Ele pertence à classe dos agonistas do receptor de trombopoetina, a mesma do romiplostim, que é injetável.

Nos protocolos do Ministério da Saúde, o eltrombopague aparece em duas situações principais:

O medicamento tem registro na Anvisa, e a lista de preços da CMED já traz versões genéricas. A indicação, a dose e a escolha entre medicamentos cabem ao médico assistente, conforme a bula.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Revolade?

Em regra, não. A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, inciso VI, exclui da cobertura obrigatória os medicamentos para tratamento domiciliar. As exceções previstas na própria lei são os antineoplásicos orais, que tratam o câncer, e os medicamentos para controle dos efeitos adversos desse tratamento (art. 12, I, c, e II, g).

O STJ aplica essa exclusão de forma constante:

  • em 2021, no REsp 1.883.654/SP, a Quarta Turma afirmou que o plano não é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, salvo exceções legais;
  • em março de 2024, no REsp 2.071.955/RS, a Terceira Turma decidiu que a regra de cobertura fora do rol criada pela Lei nº 14.454/2022 não alcança o medicamento de uso domiciliar, salvo previsão em lei, contrato ou norma da ANS;
  • em setembro de 2025, a Quarta Turma reafirmou a exclusão no REsp 2.224.187/SP (Informativo nº 864);
  • em outubro de 2026, a Segunda Seção fixou tese no REsp 2.260.165, com as mesmas ressalvas.

O eltrombopague também não está no rol da ANS. O Anexo II do rol, atualizado pela RN nº 676/2026, prevê para a PTI o rituximabe e o romiplostim injetável, mas não o eltrombopague. Os critérios da ADI 7.265 para medicamentos fora do rol da ANS não afastam, sozinhos, a exclusão legal do uso domiciliar.

Por que o plano de saúde nega o eltrombopague

O plano de saúde costuma negar o eltrombopague por um destes motivos:

  1. Uso domiciliar. É o fundamento mais comum e o que tem respaldo no STJ. Na própria lista da CMED, o Revolade® não tem restrição de uso hospitalar.
  2. Ausência no rol da ANS. O medicamento não consta do rol nem tem diretriz de utilização.
  3. Contrato sem assistência farmacêutica. A maioria dos contratos não prevê fornecimento de remédios para uso em casa.
  4. Disponibilidade no SUS. Esse argumento, sozinho, não afasta a responsabilidade contratual da operadora, como já registrou o TJSP.
  5. Prescrição diferente da bula. Divergência de dose ou de indicação pode ser usada para recusar o pedido.

O motivo exato precisa constar da negativa por escrito. É ele que define se o caso tem fundamento para contestação.

O que decidem os tribunais sobre o Revolade

O TJSP tem acórdãos recentes nos dois sentidos, enquanto o STJ mantém a regra do uso domiciliar. Uma mudança importante: o TJSP revogou, em 10 de setembro de 2025, a Súmula 102, que era o principal apoio dos pedidos de tratamento fora do rol.

Decisões do TJSP que mantiveram o fornecimento:

  • Apelação Cível 1176877-26.2024.8.26.0100, 7ª Câmara de Direito Privado, setembro de 2025: o custeio do medicamento domiciliar foi imposto de forma excepcional, porque a falta do tratamento levaria à internação hospitalar, que teria cobertura obrigatória.
  • Apelação Cível 1001045-04.2020.8.26.0428, 5ª Câmara de Direito Privado, junho de 2026: rejulgada por ordem do STJ, manteve a cobertura por ausência de substituto terapêutico eficaz no rol para o caso.
  • Agravo de Instrumento 2262003-36.2024.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, outubro de 2024: o Revolade foi prescrito para controlar efeitos adversos de tratamento oncológico e entrou na cobertura do art. 12, I, c, da Lei nº 9.656/1998.

Decisões do TJSP que validaram a negativa:

  • Apelação Cível 1151159-27.2024.8.26.0100, 8ª Câmara de Direito Privado, agosto de 2025: a recusa foi considerada legal porque o medicamento é de uso domiciliar, fora das exceções dos antineoplásicos e do home care.
  • Apelação Cível 1005368-33.2025.8.26.0604, Núcleo de Justiça 4.0, fevereiro de 2026: a sentença foi reformada e o pedido de reembolso, julgado improcedente.

Na prática, o resultado depende do quadro clínico, do contrato e da prova reunida, e não apenas da prescrição.

Quando ainda cabe discutir a cobertura pelo plano

Mesmo com a regra do uso domiciliar, a cobertura do eltrombopague pode ser discutida nestas situações:

  • Contrato com assistência farmacêutica. Alguns planos coletivos e de autogestão preveem medicamentos de uso domiciliar. Se o contrato prevê, a operadora deve cumprir.
  • Uso ligado ao tratamento do câncer. Quando o médico prescreve o eltrombopague para controlar efeitos adversos do tratamento oncológico, a lei inclui esses medicamentos na cobertura.
  • Internação ou home care. Medicamentos usados na internação hospitalar ou em home care pelo plano de saúde seguem a cobertura do tratamento.
  • Risco concreto de internação. Parte do TJSP admite a cobertura excepcional quando a falta do remédio levaria à internação. O tema é controvertido e exige relatório médico detalhado.

Há ainda as alternativas do rol. O rituximabe passou a ter diretriz de utilização para PTI em maio de 2026, e o romiplostim injetável também tem cobertura com diretriz. Se algum deles serve ao paciente é decisão exclusiva do médico.

Como pedir o eltrombopague pelo SUS

O SUS fornece o eltrombopague desde a incorporação para a PTI em 2018, com uso ampliado em 2022 para a anemia aplástica grave.

SituaçãoCritério principalNorma
PTI persistente ou crônicaMais de 3 meses de doença e falta de resposta ou contraindicação a azatioprina, ciclofosfamida ou rituximabePortaria Conjunta SAES/SCTIE nº 41/2026
Anemia aplásticaUso associado à terapia imunossupressora, conforme gravidade e idadePortaria Conjunta nº 23/2022
Plano de saúdeSem cobertura obrigatória, salvo contrato, uso oncológico, internação ou home careLei nº 9.656/1998, art. 10, VI
Paciente com pasta de documentos é atendida no balcão da farmácia de medicamentos especializados do SUS
No SUS, o eltrombopague é pedido na farmácia de medicamentos especializados do estado, com laudo, receita e exames.

O pedido é feito na farmácia de medicamentos especializados da Secretaria Estadual de Saúde, com laudo de solicitação, receita e exames. Se o paciente cumpre os critérios e o fornecimento é negado ou atrasa, é possível buscar o medicamento na Justiça contra o ente público. Em julho de 2026, no Agravo de Instrumento 3005694-30.2022.8.26.0000, o TJSP manteve a ordem de fornecimento do Revolade pelo Estado, por ser medicamento já incorporado ao SUS.

O que fazer quando o plano nega o Revolade

  1. Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo. Anote o protocolo de cada contato.
  2. Leia o contrato. Verifique se há assistência farmacêutica, cobertura de medicamentos domiciliares ou home care.
  3. Peça ao médico um relatório detalhado. Ele deve informar diagnóstico, tratamentos anteriores e respostas, contagem de plaquetas, risco de sangramento e de internação e, se for o caso, a relação com tratamento oncológico.
  4. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder.
  5. Faça o pedido no SUS em paralelo. Quem cumpre os critérios do protocolo não precisa esperar o fim da discussão com o plano.
  6. Avalie a via judicial com um advogado. É possível pedir liminar (tutela de urgência), cuja concessão e prazo dependem do juízo.
Paciente em casa conversa por videochamada com a médica sobre o relatório para pedir o Revolade
O relatório do médico assistente, com histórico de tratamentos e contagem de plaquetas, é a base do pedido ao plano e ao SUS.

O guia sobre medicamento de alto custo negado detalha cada etapa.

Documentos necessários

  • receita com nome, dose e duração do tratamento;
  • relatório médico detalhado;
  • exames, como hemogramas seriados, mielograma ou biópsia de medula, conforme o caso;
  • histórico dos medicamentos já usados e das respostas obtidas;
  • negativa do plano por escrito e protocolos;
  • contrato ou condições gerais do plano;
  • carteirinha, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • no SUS, o laudo de solicitação de medicamento especializado.

Quanto custa o Revolade

O Revolade® é um medicamento de alto custo. Pela lista de preços da CMED publicada em 9 de outubro de 2026, o preço máximo ao consumidor com ICMS de 18% era:

  • Revolade® 25 mg, 14 comprimidos: R$ 3.541,76;
  • Revolade® 50 mg, 14 comprimidos: R$ 7.084,26;
  • eltrombopague genérico 50 mg, 14 comprimidos: cerca de R$ 4.604.

Os valores mudam conforme o ICMS de cada estado e a cada reajuste anual. Como o uso costuma ser contínuo, o gasto mensal pode passar de R$ 10 mil, conforme a dose prescrita.

O acesso ao eltrombopague depende do diagnóstico, do que o contrato prevê e dos critérios do protocolo do SUS. Com a negativa por escrito e o relatório médico em mãos, é possível definir se o caminho é o plano, o SUS ou os dois. Para entender como funciona a ação de medicamento de alto custo, veja a página do serviço.

Perguntas frequentes

Existe genérico do Revolade?
Sim. A lista de preços da CMED publicada em outubro de 2026 traz, além do Revolade®, o eltrombopague olamina genérico de dois laboratórios, nas doses de 25 mg e 50 mg. O preço máximo do genérico é menor que o do medicamento de referência. A troca entre referência e genérico segue as regras da farmácia e a orientação do médico assistente.

Fonte: Anvisa: listas de preços da CMED

O rol da ANS cobre algum outro medicamento para PTI?
Sim. O rol da ANS prevê, com diretriz de utilização, o rituximabe para PTI persistente ou crônica sem resposta à primeira linha, desde maio de 2026, e o romiplostim injetável para PTI refratária, crônica ou dependente de corticoide. O eltrombopague não está nessa lista. Se um desses medicamentos é adequado ao caso, só o médico assistente pode dizer.

Fonte: ANS: Anexo II do rol (RN nº 676/2026)

A Súmula 102 do TJSP ainda vale para pedir o Revolade?
Não. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerava abusiva a negativa de tratamento fora do rol da ANS quando havia indicação médica, foi revogada pelo Órgão Especial em 10 de setembro de 2025. Textos que ainda a citam estão desatualizados. Hoje, os pedidos são analisados à luz da lei, dos precedentes do STJ e da ADI 7.265.

Fonte: TJSP: Súmulas do Tribunal

Quem já comprou o Revolade pode pedir reembolso ao plano?
O reembolso do Revolade só cabe quando o plano tinha o dever de cobrir o medicamento naquele caso, por exemplo por previsão no contrato, por uso ligado ao tratamento do câncer ou por decisão judicial. No TJSP há acórdãos que concederam e acórdãos que negaram o reembolso. Guarde notas fiscais, receitas e a negativa por escrito para que a situação possa ser analisada.
A negativa do Revolade dá direito a indenização por dano moral?
Não automaticamente. No Tema 1.365, julgado em março de 2026, o STJ fixou que não há dano moral presumido na recusa de cobertura pelo plano de saúde. A indenização depende da demonstração de um prejuízo concreto, como o agravamento do quadro causado pela demora. Cada caso precisa ser examinado com base nas provas reunidas.

Fonte: STJ: Tema 1.365

No SUS, quem entrega o eltrombopague?
O eltrombopague integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, e a entrega é feita pela farmácia de medicamentos especializados da Secretaria Estadual de Saúde. O paciente apresenta laudo, receita e exames exigidos pelo protocolo. Em julgados de 2026, o TJSP manteve a obrigação do Estado de fornecer o Revolade, por ser medicamento já incorporado ao SUS.

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Discussão do fornecimento de medicamentos com prescrição médica fundamentada.

Medicamentos de alto custo

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A análise é individual e considera o quadro clínico, o contrato e os prazos envolvidos.

Klícia Garcia — OAB/MG 101.367. Atendimento jurídico realizado exclusivamente de forma on-line em todo o Brasil.

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