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Medicamentos de Alto Custo

Zelboraf® e Cotellic® pelo plano de saúde: cobertura, DUT e SUS

Klícia Garcia · OAB/MG 101.3678 min de leitura
Médico examina pinta no braço do paciente com dermatoscópio, exame usado na investigação do melanoma

O plano de saúde deve cobrir o Zelboraf® (vemurafenibe) e o Cotellic® (cobimetinibe) no melanoma com mutação BRAF V600: são antineoplásicos orais de cobertura obrigatória e constam do rol da ANS (DUT 64). As negativas costumam alegar a DUT ou uso fora da bula. No SUS, a combinação não foi incorporada.

O Zelboraf® (vemurafenibe) e o Cotellic® (cobimetinibe) devem ser cobertos pelo plano de saúde quando prescritos para melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600. Os dois são antineoplásicos orais, que a lei inclui entre as coberturas obrigatórias, e ambos constam do rol da ANS. Mesmo assim, as negativas acontecem, em geral com base na diretriz de utilização da ANS ou em uso fora da bula. Neste artigo você vai ver o que diz a lei, como os tribunais têm decidido, o que fazer diante da recusa, quais documentos reunir e qual é a situação no SUS.

O que são o Zelboraf e o Cotellic e para que servem

O Zelboraf® e o Cotellic® são medicamentos de terapia-alvo usados juntos contra o melanoma com mutação no gene BRAF. Terapia-alvo é o tratamento que atua sobre uma alteração específica da célula do tumor. O vemurafenibe bloqueia a proteína BRAF alterada, e o cobimetinibe bloqueia a proteína MEK, um passo seguinte da mesma via de sinalização.

Segundo o Relatório de Recomendação nº 541/2020 da Conitec, que reproduz as indicações registradas na Anvisa, os dois são fabricados pela Roche e tomados por via oral, em casa:

Zelboraf®Cotellic®
Princípio ativovemurafenibe 240 mgcobimetinibe 20 mg
Indicação na Anvisamelanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600Eem combinação com vemurafenibe, melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600
Rol da ANS (DUT 64)"metastático com mutação V600 do gene BRAF, primeira linha""em combinação com vemurafenibe", melanoma BRAF V600 irressecável ou metastático
SUSnão incorporadonão incorporado
Preço máximo ao consumidor (CMED, ICMS 18%)R$ 15.250,22 a caixa com 56 comprimidosR$ 31.752,13 a caixa com 63 comprimidos

Os preços são da lista CMED da Anvisa publicada em 9 de outubro de 2026. Na posologia padrão descrita pela Conitec, uma caixa de Zelboraf® dura cerca de uma semana e uma caixa de Cotellic® corresponde a um ciclo de 28 dias. Assim, a combinação pode passar de R$ 90 mil por ciclo, pelo preço máximo ao consumidor. A dose de cada paciente é definida pelo médico assistente.

Outra combinação de terapia-alvo para o mesmo tipo de melanoma é a do dabrafenibe e trametinibe (Tafinlar® e Mekinist®), com regras de cobertura semelhantes.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Zelboraf e o Cotellic?

Sim. A Lei nº 12.880/2013 incluiu na Lei nº 9.656/1998 a cobertura obrigatória de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral (art. 12, I, "c", e II, "g"). Por isso, a regra que exclui medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI) não se aplica ao vemurafenibe nem ao cobimetinibe. O guia sobre cobertura de quimioterapia pelo plano de saúde explica essa regra em detalhe.

Além da lei, os dois medicamentos constam do item 64 do Anexo II do rol da ANS, a diretriz de utilização (DUT) da terapia antineoplásica oral. A DUT é a lista de condições em que a cobertura é obrigatória.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma esse dever:

  • em dezembro de 2024, a Segunda Seção considerou abusiva a recusa de antineoplásico oral prescrito contra o câncer, "independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS" (Informativo, Edição Extraordinária nº 23);
  • em maio de 2026, a Quarta Turma reafirmou que a exclusão de medicamentos domiciliares ressalva os antineoplásicos orais (REsp 2.236.919/MG).
Funcionária de farmácia com luvas prepara caixas de medicamento para entrega ao paciente
A Lei nº 12.880/2013 permite que o antineoplásico oral seja entregue por ciclo, sem interromper o tratamento.

Por que o plano nega o vemurafenibe e o cobimetinibe

A negativa do vemurafenibe e do cobimetinibe costuma usar um destes argumentos:

  1. Fora da DUT. A operadora alega que o caso não preenche a redação da DUT 64, por exemplo porque o tratamento não é de primeira linha.
  2. Uso fora da bula (off-label). Ocorre quando o médico prescreve para outro tumor com mutação BRAF, e não para o melanoma.
  3. Falta de comprovação da mutação. Pedido sem o laudo do teste molecular BRAF V600.
  4. Ausência de previsão no contrato. Argumento que não se sustenta diante da obrigação legal dos antineoplásicos orais.

O motivo precisa constar da negativa por escrito, porque cada fundamento pede uma resposta diferente.

Quando a prescrição foge da DUT ou da bula

O ponto mais delicado da combinação está na redação da DUT. Para o vemurafenibe, a ANS fala em doença metastática e em primeira linha. Para o cobimetinibe, a diretriz menciona doença irressecável ou metastática, sem limitar a linha de tratamento. Na prática, pacientes que recebem a combinação depois da imunoterapia, ou com melanoma irressecável ainda não metastático, podem receber negativa com base nessa diferença de texto.

Quando o caso está fora da DUT, aplicam-se os critérios para medicamentos fora do rol da ANS. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu cinco requisitos cumulativos:

  1. prescrição do médico assistente;
  2. ausência de negativa expressa da ANS ou de pedido pendente de inclusão no rol;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada no rol;
  4. comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível;
  5. registro na Anvisa.

O STF também orientou os juízes a consultar o NatJus, núcleo técnico do Judiciário, antes de decidir. No uso off-label, como em outros tumores com mutação BRAF, a prova científica pesa ainda mais. O relatório médico precisa citar os estudos que embasam a escolha.

O que dizem os tribunais sobre a combinação

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a tendência no melanoma é favorável à cobertura, e a divergência aparece no uso fora da bula:

  • Melanoma e DUT. Em maio de 2026, a 10ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação de uma operadora a fornecer o Zelboraf®. A recusa se baseava na DUT 64 e no contrato, e foi considerada abusiva diante da prescrição expressa e da falta de alternativa eficaz (Apelação 1024166-29.2025.8.26.0576).
  • Cotellic no melanoma. Em agosto de 2025, a 2ª Câmara de Direito Privado considerou abusiva a negativa do Cotellic® baseada na ausência no rol (Apelação 1179323-02.2024.8.26.0100).
  • Uso off-label. Em maio de 2026, outra turma afastou o dever de custear o vemurafenibe prescrito fora da bula para uma doença rara. Aplicou a ADI 7.265 e considerou que a mera prescrição, sem evidência científica e sem a análise do NatJus, não bastava (Apelação 1003483-19.2024.8.26.0539).

No STJ, a orientação é a cobertura do antineoplásico oral, como visto acima. O resultado de cada caso depende das provas e do juízo.

O que fazer quando o plano nega o Zelboraf ou o Cotellic

  1. Peça a negativa por escrito. Anote o protocolo de cada contato e confira se a recusa atinge os dois medicamentos ou só um.
  2. Peça ao médico um relatório detalhado. Ele deve informar o diagnóstico, o estadiamento, o resultado do teste BRAF, os tratamentos anteriores, a linha atual e os riscos da interrupção.
  3. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder.
  4. Reúna a prova científica quando o caso estiver fora da DUT ou da bula. Estudos citados pelo médico ajudam a demonstrar os requisitos da ADI 7.265.
  5. Avalie a via judicial com um advogado. Em câncer, é comum o pedido de liminar (tutela de urgência), prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. A concessão e o prazo dependem do juízo.
Paciente conversa com advogada em escritório sobre a negativa do plano de saúde
Com a negativa por escrito e o relatório médico, é possível avaliar se o caso está dentro da DUT ou depende dos critérios da ADI 7.265.

Documentos necessários

  • receita com nome, dose e duração de cada medicamento;
  • relatório médico detalhado, com a justificativa da combinação;
  • laudo do teste molecular com a mutação BRAF V600;
  • laudo anatomopatológico e exames de estadiamento;
  • negativa da operadora por escrito e protocolos de atendimento;
  • contrato do plano ou carteirinha, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • notas fiscais, se o paciente já comprou algum dos medicamentos.

Zelboraf e Cotellic pelo SUS

O SUS não incorporou o vemurafenibe nem o cobimetinibe. Em 2020, a Conitec recomendou para o melanoma avançado apenas a imunoterapia anti-PD-1 (nivolumabe ou pembrolizumabe), por razões de custo e de efetividade. As Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo de 2022 mantiveram esse cenário. Na rede pública, quem fornece o tratamento oncológico é o hospital habilitado em oncologia. Por isso, o caminho do SUS para o melanoma costuma passar pela imunoterapia, tema tratado nos artigos sobre o pembrolizumabe (Keytruda®) e o Opdualag®.

A ação contra o poder público para obter a combinação ficou mais exigente depois dos Temas 6 e 1.234 do STF. Em dezembro de 2024, o TJSP suspendeu o fornecimento de vemurafenibe e cobimetinibe pelo SUS porque não ficou demonstrada a ilegalidade da não incorporação pela Conitec, nem pedido de incorporação ou demora na sua análise, requisitos do Tema 6 (Agravo de Instrumento 2247626-60.2024.8.26.0000). Para quem tem plano de saúde, a cobertura obrigatória do antineoplásico oral costuma ser o caminho mais consistente.

O acesso ao Zelboraf® e ao Cotellic® depende de três elementos: a mutação BRAF comprovada, a prescrição bem fundamentada e a leitura correta da DUT. Com a negativa por escrito e o relatório médico em mãos, é possível definir se o caso está dentro da diretriz ou se precisa dos critérios da ADI 7.265. Para entender como funciona a defesa do paciente com câncer, veja a página sobre tratamento oncológico negado pelo plano de saúde.

Perguntas frequentes

O plano pode autorizar o Zelboraf e negar o Cotellic?
Não faz sentido técnico autorizar só uma parte quando o médico prescreveu a combinação. O Cotellic® (cobimetinibe) tem indicação registrada apenas em associação com o vemurafenibe, e a DUT 64 da ANS prevê o cobimetinibe exatamente nessa combinação. Se a operadora aprovar apenas um dos dois, peça a justificativa por escrito do item negado e trate a negativa parcial como negativa do tratamento.

Fonte: ANS: Anexo II, DUT 64

O plano de saúde pode entregar o vemurafenibe e o cobimetinibe aos poucos?
Sim. A Lei nº 12.880/2013 permite que o antineoplásico oral seja entregue de forma fracionada por ciclo, pela rede própria, credenciada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante. O fracionamento não autoriza atrasos: cada ciclo precisa chegar a tempo de manter o tratamento sem interrupção, conforme a prescrição médica.

Fonte: Lei nº 12.880/2013

É preciso exame de mutação BRAF para pedir o Zelboraf ao plano?
Sim. A indicação do Zelboraf® registrada na Anvisa é para melanoma com mutação BRAF V600 detectada por teste aprovado, e a DUT 64 da ANS também exige a mutação. Sem o laudo do teste molecular, a negativa tende a se apoiar na falta de comprovação da indicação. Por isso, o resultado do exame deve acompanhar o pedido e o relatório médico.

Fonte: Conitec: Relatório nº 541/2020

A negativa do Zelboraf dá direito a indenização por dano moral?
Não automaticamente. Em 2026, o STJ fixou no Tema 1.365 que a recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. A indenização depende da demonstração de prejuízo concreto, como agravamento do quadro ou atraso relevante no início do tratamento oncológico. O pedido principal, nesses casos, é o fornecimento do medicamento.

Fonte: STJ: Tema 1.365

Existe versão genérica do Zelboraf ou do Cotellic?
Na lista de preços da CMED publicada em 9 de outubro de 2026, o vemurafenibe aparece apenas como Zelboraf® e o cobimetinibe apenas como Cotellic®, ambos da Roche. Não há genérico listado para nenhum dos dois. Por isso, a operadora não pode condicionar a cobertura à troca por um genérico que não está à venda no país.

Fonte: Anvisa: listas de preços CMED

Quem pagou o Zelboraf do próprio bolso pode pedir reembolso ao plano?
É possível discutir o reembolso do Zelboraf® quando a cobertura era devida e a operadora negou ou demorou sem justificativa. O valor costuma ser apurado com base nas notas fiscais, nas receitas e na negativa. Guarde todos esses documentos desde a primeira compra, porque eles servem tanto para o pedido administrativo quanto para uma eventual ação.

Fontes e referências

Se este é o seu caso

Casos de câncer que exigem início ou continuidade imediata do tratamento.

Tratamento oncológico

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